quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CAU


Aprovado no dia 31 de dezembro de 2010, a lei de criação do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) é o resultado de uma longa luta, há mais de 50 anos, Arquitetos e Urbanistas tentaram a desvinculação do sistema CREA/CONFEA.
Um conselho que abriga desde Geólogos às Engenharias, Arquitetos e Urbanista se viram muitas vezes prejudicados com a negligência do sistema.

Uma questão que sempre gerou confusão não só entre Arquitetos e Engenheiros, mas principalmente à sociedade, é o campo de atuação dos dois profissionais.
Muitos de nós ja passamos por situações desnecessárias como ter que explicar a diferença entre arquiteto e decorador. Se isso incomoda, vamos enumerar algum dos fatores que nos levaram a essa desvalorização:

- Apesar da Arquitetura ser uma profissão muito mais antiga que a Engenharia Civil, no Brasil ela é mais recente. O que favoreceu a imagem de que somente engenheiro constrói.
- A culpa dos próprios Arquitetos, pois muitos fazem jus a fama de decorador que têm! Pois convenhamos... Mas essa é uma questão de bons e maus profissionais, e isso não é exclusividade nossa.
- Por fim, a principal razão: a negligência do CREA! Em resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005 estão dispostas as atribuições dos profissionais envolvidos no CREA, e acreditem, projeto ARQUITETÔNICO é atribuição de ARQUITETO. É meus caros, não é somente coincidência o projeto se chamar arquitetônico, é nosso campo de atuação, atribuído a nós e somente a nós! (Pois bem sabemos o quanto estudamos para isso, enquanto um engenheiro tem 1 ou 2 semestre de DESENHO arquitetônico)

Nunca foi de interesse do CREA fiscalizar se cada macaco estava no seu galho, pois como disse, o interesse da minoria nunca atraiu os que se beneficiavam da nossa letargia.
Com a criação do CAU, as expectativas são de mudanças, pois agora com um conselho só nosso, vamos enfim poder lutar pela valorização da nossa profissão! Isso é de interesse de todos, então mantenham-se informado, discutam e não se acomodem, por que isso pode até ser o que tem pra hoje, mas amanhã queremos algo melhor.

Em resposta a vários questionamentos, o CAU respondeu 33 questões mais comuns que você pode baixar aqui: www.cau.org.br/downloads/arquivo_0602112100741.doc

Vale destacar essa resposta que foi tema desse post:

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? "As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas Resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREA."

Obs: a imagem fikdik pro logotipo! ;)

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