segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

#naofoiacidente!

No dia 25/02 ocorria em Porto Alegre uma passeata de ciclistas, de repente um motorista irritado com o congestionamento, acelerou seu carro e atropelou cerca de 50 pessoas.
Em texto, parece irreal. Em vídeo, a vontade é que fosse uma boa montagem, mas representa apenas uma das realidades brasileira, que foi exposta e divulgada. A reação bárbara desse motorista é apenas reflexo da sociedade que valoriza a individualidade, o consumo cada vez maior de carros, e o pior, a ideia do cidadão motorizado ter mais direito ao espaço público do que os demais.

Vídeo:

O mais incrível é ver alguns comentários argumentando as razões desse ato absurdo! Não existe razão ou justificativa. Se fosse um congestionamento de carros, ele atropelaria os carros?
Como se tratavam de pessoas vulneráveis, ele não hesitou em usar seu carro como uma arma.

Como ser humano, nós precisamos nos conscientizar. Como cidadão, nós devemos cobrar justiça e penas mais severas aos crimes de trânsito. Como Arquitetos e Urbanistas devemos repensar a cidade verdadeiramente democrática, existe possibilidade de convivência harmônica entre todos os meios de transporte? Ciclovias em alguns pontos da cidade, além de ser apenas simbólico e genérico, não são formas de segregar o espaço público, valorizando as vias para veículos? Ok, não vivamos de idealismo, mas de exemplos, é só ver como ciclistas e pedestres são respeitados em países Europeus, pois por todas razões citadas, são motoristas conscientes e cientes das consequências de um crime de trânsito.

É Brasil, parabéns.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Oficinas do CAAU

Parabéns aos calouros que compareceram às oficinas! Foi uma ótima oportunidade de se integrarem ao curso e aprenderem coisas novas.

Oficina de Stencil, um dos temas abordados foi a criação do CAU.


Oficina de Lambe-lambe. Além do garoto Niemeyer, assuntos como a abertura do parque do Ingá também
foram tratados.

É isso ae galera, parabéns a todos! Aos que não puderam participar das oficinas, fica o convite para as reuniões do CAAU, todas as sextas 18:30h no bloco 22! Estamos programando vários eventos para este ano, venha participar, reclamar, dar dicas, chorar, beber, etc. O CAAU é aberto a todos!



Um agradecimento especial aos PATROCINADORES:


Condições Especiais para Grupos acima de 10 alunos: 20% desconto para produtos Trident e 25% para produtos Pentel e Canson.
OBS: Desconto para todos os produtos da Loja durante o ano de 2011 (exceto produtos em promoção ou recarga de celular); 10%

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Recepção dos Calouros

Olá, calourinhos queridos da Arquitetura, esse post é direcionado principalmente a vocês!

Estamos organizando oficinas e apresentação super especiais para vocês nessa quinta-feira (24/02) e esperamos que vocês se animem e participem.

Na apresentação vamos lhe entregar o JornAU, bem didático e divertido e falar sobre o C.A.A.U.

As oficinas que selecionamos e montamos foram "lambe-lambe" e "stencil em camiseta". As escolhemos pois são formas muito úteis para expressarmos artisticamente uma opinião, um protesto ou qualquer tipo de informação. São técnicas muito utilizadas por estudantes de arquitetura, ficadica!

Para entender um pouco melhor sobre o que é isso colei uma explicação da wikipédia fiz um texto explicativo:


Lambe-lambe!


Poster lambe-lambe(Wheat-paste, em inglês), também chamados de poster-bomber, é um pôster artístico de tamanho variado que é colado em espaços públicos. Podem ser pintados individualmente com tinta látex, spray ou guache. 
Quando feitos em série sua reprodução pode ser através de foto copiadoras ou silk-screen. Geralmente é colado com cola de polvilho ou de farinha devido ao seu custo reduzido. O poster lambe-lambe faz parte das novas linguagens da arte urbana contemporânea assim como o sticker art.




Stencil


Um estêncil (do inglês stencil) é uma técnica usada para aplicar um desenho ou ilustração que pode representar um número, letra, símbolo tipográfico ou qualquer outra forma ou imagem figurativa ou abstrata, através da aplicação de tinta, aerossol ou não, através do corte ou perfuração em papel ou acetato. Resultando em uma prancha com o preenchimento do desenho vazado por onde passará a tinta. O estêncil obtido é usado para imprimir imagens sobre inúmeras superfícies, do cimento ao tecido de uma roupa.



Veteranos que quiserem participar também serão bem vindos mas é importante antes falar com alguém do C.A.A.U. para controle de materiais das oficinas.

Materiais:
Calourinhos, para oficina de lambe-lambe tragam tesoura e para oficina de stencil tragam um estilete.

Local: Lambe-lambe no C.A.A.U, bloco 22
          Stencil na maquetaria, bloco 9
Horário: 13:30 no bloco 9, depois seguiremos para as respectivas salas

Qualquer dúvida sobre alguma das oficinas é só falar com qualquer membro do C.A.A.U.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CAU


Aprovado no dia 31 de dezembro de 2010, a lei de criação do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) é o resultado de uma longa luta, há mais de 50 anos, Arquitetos e Urbanistas tentaram a desvinculação do sistema CREA/CONFEA.
Um conselho que abriga desde Geólogos às Engenharias, Arquitetos e Urbanista se viram muitas vezes prejudicados com a negligência do sistema.

Uma questão que sempre gerou confusão não só entre Arquitetos e Engenheiros, mas principalmente à sociedade, é o campo de atuação dos dois profissionais.
Muitos de nós ja passamos por situações desnecessárias como ter que explicar a diferença entre arquiteto e decorador. Se isso incomoda, vamos enumerar algum dos fatores que nos levaram a essa desvalorização:

- Apesar da Arquitetura ser uma profissão muito mais antiga que a Engenharia Civil, no Brasil ela é mais recente. O que favoreceu a imagem de que somente engenheiro constrói.
- A culpa dos próprios Arquitetos, pois muitos fazem jus a fama de decorador que têm! Pois convenhamos... Mas essa é uma questão de bons e maus profissionais, e isso não é exclusividade nossa.
- Por fim, a principal razão: a negligência do CREA! Em resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005 estão dispostas as atribuições dos profissionais envolvidos no CREA, e acreditem, projeto ARQUITETÔNICO é atribuição de ARQUITETO. É meus caros, não é somente coincidência o projeto se chamar arquitetônico, é nosso campo de atuação, atribuído a nós e somente a nós! (Pois bem sabemos o quanto estudamos para isso, enquanto um engenheiro tem 1 ou 2 semestre de DESENHO arquitetônico)

Nunca foi de interesse do CREA fiscalizar se cada macaco estava no seu galho, pois como disse, o interesse da minoria nunca atraiu os que se beneficiavam da nossa letargia.
Com a criação do CAU, as expectativas são de mudanças, pois agora com um conselho só nosso, vamos enfim poder lutar pela valorização da nossa profissão! Isso é de interesse de todos, então mantenham-se informado, discutam e não se acomodem, por que isso pode até ser o que tem pra hoje, mas amanhã queremos algo melhor.

Em resposta a vários questionamentos, o CAU respondeu 33 questões mais comuns que você pode baixar aqui: www.cau.org.br/downloads/arquivo_0602112100741.doc

Vale destacar essa resposta que foi tema desse post:

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? "As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas Resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREA."

Obs: a imagem fikdik pro logotipo! ;)